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A ABIH-RJ - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado Rio de Janeiro irá promover o bloco de carnaval “CARIOCA DE CORAÇÃO”, evento que contará com grande participação de turistas brasileiros e estrangeiros e que tem como objetivo fortalecer o carnaval carioca, integrando visitantes e moradores na maior festa popular do mundo. Neste bloco o turista terá a oportunidade de viver o “jeito carioca de ser e se divertir”, com toda tranqüilidade e conforto, cercado de gente bonita, samba e muito alto astral.

A grande novidade do Carioca de Coração é que, nele, o turista não é um mero espectador. Se ele quiser, pode até fazer parte da bateria. Para ninguém atravessar o samba, oficinas de percussão serão oferecidas aos hóspedes dos hotéis.

O custo para participar desta folia é de R$ 30,00, em que o folião adquire a camiseta-convite.

Segue abaixo a programação dos desfiles :

  • Orla de Copacabana – sábado, 02 de fevereiro de 2008:Concentração às 15:00 horas - na esquina com Rua Xavier da Silveira
    Chegada às 18:00 horas - esquina com Rua Figueiredo Magalhães
  • Orla do Leblon – domingo, 03 de fevereiro de 2008:Concentração às 15:00 horas - na esquina com a Rua Rita Ludolf.
    Chegada às 18:00 horas - esquina com a Rua João Lira.
  • Orla da Barra da Tijuca – segunda-feira, 04 de fevereiro de 2008:
    Concentração às 17:00 horas, na Av. Lúcio Costa, em frente ao n° 3500.
    Chegada às 20:00 horas, na Praça do Ó.

Faça já o seu pedido e garanta a oportunidade de ser um Carioca de Coração!

Informações: 3410-5131 - Caroline Brito


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O Concurso de Decoração de Hotéis foi um sucesso!

Em nome da ABIH-RJ, gostaríamos de agradecer a participação de todos que votaram para eleger a fachada mais bonita da cidade do Rio de Janeiro.

O concurso foi um sucesso, com a participação intensa do público. A disputa foi acirrada e com 44% dos votos, o RIO OTHON PALACE foi eleito por votação popular o hotel com a decoração natalina mais bonita do Rio de Janeiro !

Esteja sempre atento aos concursos da ABIH-RJ no site e participe!


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Lei complementar 84/2007 - Acessibilidade

Prezados Associados,

Segue abaixo, para conhecimento de V. Sas., a Lei complementar n° 84/2007 publicada no D.O do dia 10 de outubro de 2007. A referida lei é oriunda do projeto de Lei 23/2006 de autoria do Vereador Stepan Nercessian que:

"Institui a obrigatoriedade de todos os empreendimentos de interesse turístico no Município manterem adaptações e acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e dá outras providências".

Atenciosamente,

Alfredo Lopes
Presidente

> Clique aqui e saiba mais


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Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem

Prezados Senhores,

Em nome da ABIH Nacional e do IBH enviamos uma apresentação a respeito do Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem, detalhando os procedimentos e enfatizando todos os seus benefícios. Solicitamos tomarem conhecimento deste importante material, nele se encontram as vantagens de Classificar seu hotel.

Atenciosamente,
Sérgio Nogueira. 

> Clique aqui e saiba mais


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Projeto de Lei nº 253 de 2007

Prezados Associados,

Segue em um link abaixo, para o conhecimento de V.Sas., o Projeto de Lei nº 253 de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de guia rebaixada da calçada na frente de todos os estabelecimentos comerciais; e o projeto de lei e nº 254 de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa indicativa de profundidade nas bordas das piscinas e dá outras providencias.

Atenciosamente,

Alfredo Lopes
Presidente

> Clique aqui e faça o download da lei

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CONVÊNIO ABIH-RJ / SESC-RJ

Prezado associado,

Dando continuidade ao programa de hospedagem de comerciários filiados ao SESC em todo o Brasil, em empresas nossas associadas, conforme convênio assinado entre ABIH/RJ e o SESC – Regional Rio de Janeiro, vimos solicitar que nos sejam informadas as tarifas, para os períodos de Abril a Junho / 07, Julho/07, Agosto a Novembro / 07.

A ficha convênio, abaixo, deverá ser enviada, até o dia 23 de março de 2007, pelo fax (21) 3410-5129, após esta data poderemos comprometer a divulgação de seu hotel nas folheterias do SESC. Cabe ressaltar que as tarifas informadas deverão ser apenas standard (SGL, DBL,TRL) e com o percentual de desconto cedido para o convênio.

Para garantir a eficácia desse programa, os hotéis participantes deverão oferecer condições e tarifas especiais. Cabe relembrar, também, que os hotéis poderão informar suas restrições/exceções (não disponibilizar nos feriados, etc). Os hotéis estarão sendo divulgados nas Centrais de Reserva do SESC Rio, no site, nas folhetarias e demais meios de comunicação usados por eles.

Para esse ano seria interessante que os hotéis do interior se associassem para potencializar a oferta para o público fora do Rio de Janeiro.

Estamos certos de que a continuidade desse convênio trará novas oportunidades de negócios para os associados ABIH-RJ.

Desde já agradecemos sua atenção.

Atenciosamente,

Alfredo Lopes
Presidente

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Projeto de Lei nº 1051/07

Prezados Associados,

Segue abaixo, para o conhecimento de V.Sas., o Projeto de Lei nº 1051/07, que dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos municipais dos crimes e das penas relativas à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes, e o Projeto de Lei nº 1052/07, que estabelece critérios para a conservação da estabilidade e de demolição de marquises, em prédios residenciais e comerciais na cidade do Rio de Janeiro.

Atenciosamente,

Alfredo Lopes
Presidente

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Lei Estadual nº 4999/2007

Prezados Associados,

Segue abaixo um link, para o conhecimento de V.Sas., a Lei Estadual nº 4999/2007, que torna obrigatória a utilização de critérios para lavagem e higienização de copos, louças e talheres usados em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins instalados no Estado do Rio de Janeiro.

Atenciosamente,

Alfredo Lopes
Presidente

> Clique aqui e saiba mais


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Ação Popular

Prezados Associados,

Temos a grata satisfação de informar que a ABIH-RJ obteve vitória definitiva na Ação Popular que questionava o acordo realizado pelos Hotéis com a Cedae.

Abaixo segue um link com a decisão que já transitou em julgado.

Atenciosamente,

Alfredo Lopes
Presidente

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PROJETO DE LEI N°, 30/2007

DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES POR PARTE. DE. RESTAURANTES E LANCHONETES EXISTENTES NO ESTADO DO, RIO DE."JANEIRO SOBRE COMO SE' APLICA 'A MANOBRA DE .I-fEIMLlCH" BEM COMO O NÚMERO DO SERViÇO MÓVEL DE SOCORRO- 192 .

Autor: DEPUTADO MARCIO PANISSET

DESPACHO: A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Saúde; e de Economia, Indústria e Comércio. Em 06.02.2007. DEPUTADO. JORGE PICCIANI - PRESIDENTE

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1°
- Os restaurantes e lanchonetes existentes no Estado do Rio de Janeiro deverão afixar junto às caixas registradoras ou, em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, informando sobre o Manobra de Heimlich bem como o numero de Serviço Móvel de Socorro -192. . . Parágrafo único - Entende-sepor Manobrade Heimlichcomo o método usado para desobstrução de vias aéreas por corpo estranho.

Art. 2° - As placas deverão ter a medida mínima de uma folha M.

Art. 3° - A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa de 1000 (mil) UFIR's/RJ.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua 'publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Uma Sobrinho. 06 de fevereiro de 2007 DEPUTADO MARCIO PANNISET

JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de grande alcance social, pois trata de salvar vidas. Milhares de pessoas engasgam em restaurantes é lanchonetes todos os dias e infelizmente muitas delas vem a falecer por falta de socorro medico imediato.

O Projeto em tela visa colocar disponível para todos o conhecimento sobre a Manobra de Heimlich que é um método simples de desobstrução das vias aéreas por engasgamento.

Assim, como com a ajuda de meus pares no sentido de aprovarmos este projeto de vital interesse, pois trata do nosso maior bem que é a vida.

 

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PROJETO DE LEI N°, 67/2007

Esta lei torna obrigatório para todos os restaurantes do Estado do Rio de Janeiro informar as calorias existentes nos alimentos oferecidos em seus cardápios e dá outras providências.

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LEI ESTADUAL nº 4988/2007

Esta lei altera a Lei nº 1866/199, que proíbe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos e dá outras providências. 

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CIDADE DO SAMBA

Como é do conhecimento de todos, a CIDADE DO SAMBA é uma excelente opção para tours, shows e eventos, não só para os nossos turistas mas também para todos os amantes de samba da nossa Cidade. Para os que não tiveram a oportunidade de conhecer de perto, aqui vão algumas informações importantes sobre o funcionamento do parque temático que é composto de 13 Barracões das Escolas de Samba e 1 Oficina da Liesa.

- Local: Rua Rivadávia Correia, 60 – Gamboa – RJ/RJ

Telefone: (21)  2213-2503 //  (21)  2213-2546

Site: http://www.cidadedosambarj.com.br


- Estacionamento (coberto e descoberto) com Seguranças

Ônibus e Carros – R$ 5,00 e R$ 3,00


- Programações e Horários de Funcionamentos:

Oficinas – Barracão 1
De: 4as às 2as feiras às 10 //12  e  15:30 hs

- Preço de Visita:  R$ 20,00

- São cinco Oficinas:

Percussão: apresentação de todos os instrumentos da Bateria com direito a  brincar;

Costura
: apresenta o trabalho das costureiras;

Dança
: ensino básico de samba;

Escultura
: mostra como as esculturas são feitas e Pocket Show da Bateria com a participação de passistas.  No Barracão 1 podemos encontrar ainda estande para fotos temáticas e um ponto de venda de artesanatos do mundo do Samba do Projeto Social da Liesa.

- Visitação dos Barracões através das Passarelas: Diariamente das 9 às 17 horas, com exceção das terças-feiras, dia reservado à manutenção do parque temático.

- Show Cidadão do Samba – Todas 2as e 5as feiras – Abertura dos Portões às 20:00 hs. Às 21:00 hs Show de Pagode. Às 22:00 hs inicio do Show Cidadão Samba, com duração de 1 hora. São Passistas, ritmistas, casais de mestres-salas e porta-bandeiras, baianas e destaques que se exibem no palco e depois convidam a platéia para participar de um pequeno desfile, com direito a um show de fogos de artifício no final. É a apoteose! O Show tem direção de coreografia assinada por Carlinhos de Jesus, excelente repertório selecionado pelo maestro Jorge Cardoso e cenários do carnavalesco Milton Cunha.

- Preço do ingresso Portaria : R$120,00 (Agências de Viagens = R$100,00 NET) com direito a coquetel e bebidas nacional com caipirinha, cerveja, refrigerantes e água.

Realização de Eventos, Festa de Abertura de Congressos, Informações etc ...: Contatar direto com a direção da Cidade do Samba: ( 21)  2213-2503 //  (21)  2213-2546  - Email: bruno@cdsrj.com.br

Cadastramento e Reservas: através do e-mail: fernando@cdsrj.com.br  - Fernando Valenciano.


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