A ABIH-RJ - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado Rio de Janeiro irá promover o bloco de carnaval “CARIOCA DE CORAÇÃO”, evento que contará com grande participação de turistas brasileiros e estrangeiros e que tem como objetivo fortalecer o carnaval carioca, integrando visitantes e moradores na maior festa popular do mundo. Neste bloco o turista terá a oportunidade de viver o “jeito carioca de ser e se divertir”, com toda tranqüilidade e conforto, cercado de gente bonita, samba e muito alto astral.
A grande novidade do Carioca de Coração é que, nele, o turista não é um mero espectador. Se ele quiser, pode até fazer parte da bateria. Para ninguém atravessar o samba, oficinas de percussão serão oferecidas aos hóspedes dos hotéis.
O custo para participar desta folia é de R$ 30,00, em que o folião adquire a camiseta-convite.
Segue abaixo a programação dos desfiles :
- Orla de Copacabana – sábado, 02 de fevereiro de 2008:Concentração às 15:00 horas - na esquina com Rua Xavier da Silveira
Chegada às 18:00 horas - esquina com Rua Figueiredo Magalhães
- Orla do Leblon – domingo, 03 de fevereiro de 2008:Concentração às 15:00 horas - na esquina com a Rua Rita Ludolf.
Chegada às 18:00 horas - esquina com a Rua João Lira.
- Orla da Barra da Tijuca – segunda-feira, 04 de fevereiro de 2008:
Concentração às 17:00 horas, na Av. Lúcio Costa, em frente ao n° 3500.
Chegada às 20:00 horas, na Praça do Ó.
Faça já o seu pedido e garanta a oportunidade de ser um Carioca de Coração!
Informações: 3410-5131 - Caroline Brito
__________________________________________________________
O Concurso de Decoração de Hotéis foi um sucesso!
Em nome da ABIH-RJ, gostaríamos de agradecer a participação de todos que votaram para eleger a fachada mais bonita da cidade do Rio de Janeiro.
O concurso foi um sucesso, com a participação intensa do público. A disputa foi acirrada e com 44% dos votos, o RIO OTHON PALACE foi eleito por votação popular o hotel com a decoração natalina mais bonita do Rio de Janeiro !
Esteja sempre atento aos concursos da ABIH-RJ no site e participe!
__________________________________________________________
Lei complementar 84/2007 - Acessibilidade
Prezados Associados,
Segue abaixo, para conhecimento de V. Sas., a Lei complementar n° 84/2007 publicada no D.O do dia 10 de outubro de 2007. A referida lei é oriunda do projeto de Lei 23/2006 de autoria do Vereador Stepan Nercessian que:
"Institui a obrigatoriedade de todos os empreendimentos de interesse turístico no Município manterem adaptações e acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e dá outras providências".
Atenciosamente,
Alfredo Lopes
Presidente
> Clique aqui e saiba mais
__________________________________________________________
Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem
Prezados Senhores,
Em nome da ABIH Nacional e do IBH enviamos uma apresentação a respeito do Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem, detalhando os procedimentos e enfatizando todos os seus benefícios. Solicitamos tomarem conhecimento deste importante material, nele se encontram as vantagens de Classificar seu hotel.
Atenciosamente,
Sérgio Nogueira.
> Clique aqui e saiba mais
__________________________________________________________
Projeto de Lei nº 253 de 2007
Prezados Associados,
Segue em um link abaixo, para o conhecimento de V.Sas., o Projeto de Lei nº 253 de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de guia rebaixada da calçada na frente de todos os estabelecimentos comerciais; e o projeto de lei e nº 254 de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa indicativa de profundidade nas bordas das piscinas e dá outras providencias.
Atenciosamente,
Alfredo Lopes
Presidente
> Clique aqui e faça o download da lei
__________________________________________________________
CONVÊNIO ABIH-RJ / SESC-RJ
Prezado associado,
Dando continuidade ao programa de hospedagem de comerciários filiados ao SESC em todo o Brasil, em empresas nossas associadas, conforme convênio assinado entre ABIH/RJ e o SESC – Regional Rio de Janeiro, vimos solicitar que nos sejam informadas as tarifas, para os períodos de Abril a Junho / 07, Julho/07, Agosto a Novembro / 07.
A ficha convênio, abaixo, deverá ser enviada, até o dia 23 de março de 2007, pelo fax (21) 3410-5129, após esta data poderemos comprometer a divulgação de seu hotel nas folheterias do SESC. Cabe ressaltar que as tarifas informadas deverão ser apenas standard (SGL, DBL,TRL) e com o percentual de desconto cedido para o convênio.
Para garantir a eficácia desse programa, os hotéis participantes deverão oferecer condições e tarifas especiais. Cabe relembrar, também, que os hotéis poderão informar suas restrições/exceções (não disponibilizar nos feriados, etc). Os hotéis estarão sendo divulgados nas Centrais de Reserva do SESC Rio, no site, nas folhetarias e demais meios de comunicação usados por eles.
Para esse ano seria interessante que os hotéis do interior se associassem para potencializar a oferta para o público fora do Rio de Janeiro.
Estamos certos de que a continuidade desse convênio trará novas oportunidades de negócios para os associados ABIH-RJ.
Desde já agradecemos sua atenção.
Atenciosamente,
Alfredo Lopes
Presidente
> Clique aqui e saiba mais
__________________________________________________________
Projeto de Lei nº 1051/07
Prezados Associados,
Segue abaixo, para o conhecimento de V.Sas., o Projeto de Lei nº 1051/07, que dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos municipais dos crimes e das penas relativas à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes, e o Projeto de Lei nº 1052/07, que estabelece critérios para a conservação da estabilidade e de demolição de marquises, em prédios residenciais e comerciais na cidade do Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
Alfredo Lopes
Presidente
> Clique aqui e saiba mais
__________________________________________________________
Lei Estadual nº 4999/2007
Prezados Associados,
Segue abaixo um link, para o conhecimento de V.Sas., a Lei Estadual nº 4999/2007, que torna obrigatória a utilização de critérios para lavagem e higienização de copos, louças e talheres usados em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins instalados no Estado do Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
Alfredo Lopes
Presidente
> Clique aqui e saiba mais
__________________________________________________________
Ação Popular
Prezados Associados,
Temos a grata satisfação de informar que a ABIH-RJ obteve vitória definitiva na Ação Popular que questionava o acordo realizado pelos Hotéis com a Cedae.
Abaixo segue um link com a decisão que já transitou em julgado.
Atenciosamente,
Alfredo Lopes
Presidente
> Clique aqui e saiba mais
__________________________________________________________
PROJETO DE LEI N°, 30/2007
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES POR PARTE. DE. RESTAURANTES E LANCHONETES EXISTENTES NO ESTADO DO, RIO DE."JANEIRO SOBRE COMO SE' APLICA 'A MANOBRA DE .I-fEIMLlCH" BEM COMO O NÚMERO DO SERViÇO MÓVEL DE SOCORRO- 192 .
Autor: DEPUTADO MARCIO PANISSET
DESPACHO: A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Saúde; e de Economia, Indústria e Comércio. Em 06.02.2007. DEPUTADO. JORGE PICCIANI - PRESIDENTE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1° - Os restaurantes e lanchonetes existentes no Estado do Rio de Janeiro deverão afixar junto às caixas registradoras ou, em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, informando sobre o Manobra de Heimlich bem como o numero de Serviço Móvel de Socorro -192. . . Parágrafo único - Entende-sepor Manobrade Heimlichcomo o método usado para desobstrução de vias aéreas por corpo estranho.
Art. 2° - As placas deverão ter a medida mínima de uma folha M.
Art. 3° - A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa de 1000 (mil) UFIR's/RJ.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua 'publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Uma Sobrinho. 06 de fevereiro de 2007 DEPUTADO MARCIO PANNISET
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de grande alcance social, pois trata de salvar vidas. Milhares de pessoas engasgam em restaurantes é lanchonetes todos os dias e infelizmente muitas delas vem a falecer por falta de socorro medico imediato.
O Projeto em tela visa colocar disponível para todos o conhecimento sobre a Manobra de Heimlich que é um método simples de desobstrução das vias aéreas por engasgamento.
Assim, como com a ajuda de meus pares no sentido de aprovarmos este projeto de vital interesse, pois trata do nosso maior bem que é a vida.
__________________________________________________________
PROJETO DE LEI N°, 67/2007
Esta lei torna obrigatório para todos os restaurantes do Estado do Rio de Janeiro informar as calorias existentes nos alimentos oferecidos em seus cardápios e dá outras providências.
> Clique aqui e saiba mais
__________________________________________________________
LEI ESTADUAL nº 4988/2007
Esta lei altera a Lei nº 1866/199, que proíbe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos e dá outras providências.
> Clique aqui e saiba mais
__________________________________________________________
CIDADE DO SAMBA
Como é do conhecimento de todos, a CIDADE DO SAMBA é uma excelente opção para tours, shows e eventos, não só para os nossos turistas mas também para todos os amantes de samba da nossa Cidade. Para os que não tiveram a oportunidade de conhecer de perto, aqui vão algumas informações importantes sobre o funcionamento do parque temático que é composto de 13 Barracões das Escolas de Samba e 1 Oficina da Liesa.
- Local: Rua Rivadávia Correia, 60 – Gamboa – RJ/RJ
Telefone: (21) 2213-2503 // (21) 2213-2546
Site: http://www.cidadedosambarj.com.br
- Estacionamento (coberto e descoberto) com Seguranças –
Ônibus e Carros – R$ 5,00 e R$ 3,00
- Programações e Horários de Funcionamentos:
Oficinas – Barracão 1
De: 4as às 2as feiras às 10 //12 e 15:30 hs
- Preço de Visita: R$ 20,00
- São cinco Oficinas:
Percussão: apresentação de todos os instrumentos da Bateria com direito a brincar;
Costura: apresenta o trabalho das costureiras;
Dança: ensino básico de samba;
Escultura: mostra como as esculturas são feitas e Pocket Show da Bateria com a participação de passistas. No Barracão 1 podemos encontrar ainda estande para fotos temáticas e um ponto de venda de artesanatos do mundo do Samba do Projeto Social da Liesa.
- Visitação dos Barracões através das Passarelas: Diariamente das 9 às 17 horas, com exceção das terças-feiras, dia reservado à manutenção do parque temático.
- Show Cidadão do Samba – Todas 2as e 5as feiras – Abertura dos Portões às 20:00 hs. Às 21:00 hs Show de Pagode. Às 22:00 hs inicio do Show Cidadão Samba, com duração de 1 hora. São Passistas, ritmistas, casais de mestres-salas e porta-bandeiras, baianas e destaques que se exibem no palco e depois convidam a platéia para participar de um pequeno desfile, com direito a um show de fogos de artifício no final. É a apoteose! O Show tem direção de coreografia assinada por Carlinhos de Jesus, excelente repertório selecionado pelo maestro Jorge Cardoso e cenários do carnavalesco Milton Cunha.
- Preço do ingresso Portaria : R$120,00 (Agências de Viagens = R$100,00 NET) com direito a coquetel e bebidas nacional com caipirinha, cerveja, refrigerantes e água.
Realização de Eventos, Festa de Abertura de Congressos, Informações etc ...: Contatar direto com a direção da Cidade do Samba: ( 21) 2213-2503 // (21) 2213-2546 - Email: bruno@cdsrj.com.br
Cadastramento e Reservas: através do e-mail: fernando@cdsrj.com.br - Fernando Valenciano.
__________________________________________________________
|