ESTATUTO
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABIH-RJ

Às 09:30 horas do dia 25 de maio de 2006, no Pestana Rio Atlântica Hotel, Avenida Atlântica, n° 2.964, Salão Mauá – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ, conforme convocação, reuniram-se hoteleiros do Rio de Janeiro, associados à Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro, ABIH-RJ, afim de alterarem o Estatuto da ABIH-RJ. Aberta a sessão, Sr. Pedro Fortes, Presidente do Conselho Deliberativo, assumiu a presidência da Assembléia Geral Extraordinária, que convidou a mim, Ângelo Vivacqua, para secretariar os trabalhos e dar início a ordem do dia, lendo aos presentes a proposta do Estatuto da ABIH-RJ com as modificações à serem introduzidas. Finda a leitura a nova redação do Estatuto com as modificações foi aprovada por unanimidade pelos presentes e vai a seguir transcrita:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

- DENOMINAÇÃO – SEDE – OBJETO – DURAÇÃO

Artigo 1° - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aqui denominada ABIH-RJ entidade civil sem fins lucrativos, congrega as empresas de hospedagem com sede ou estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro, integrando obrigatoriamente a mesma entidade de âmbito nacional e observando as diretrizes do estatuto desta última.

Artigo 2° - A ABIH-RJ terá sede a cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, podendo instalar delegacias municipais ou regionais dentro do território do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 3° - ABIH-RJ, tem por objetivos, entre outros:

I – Promover o bem-estar social e o congraçamento da classe hoteleira em todo o território estadual;

II – Amparar e defender os legítimos interesses da indústria hoteleira, colaborando com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada, amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem;

III – Fomentar o desenvolvimento da hotelaria no Estado incrementando o turismo em todas as suas manifestações, bem como as demais atividades que com este estejam direta ou indiretamente relacionadas;

IV – Promover a divulgação e publicidade das matérias de interesse da indústria hoteleira;

V – Promover no âmbito estadual, congressos, exposições e conferências do setor industrial hoteleiro que, de uma forma ou de outra contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico do setor;

VI – Promover seminários, cursos e eventos que propiciem o aprimoramento técnico da indústria hoteleira;

VII – Participar das atividades da ABIH Nacional nos moldes previstos no respectivo estatuto;

VIII – Promover intercâmbio técnico e social entre seus sócios;

IX – Exercer todas as atividades correlatadas aos objetivos previstos neste Artigo, na forma de Lei, deste Estatuto do regimento interno e das normas aplicáveis às entidades civis;

X – Manter serviços de utilidades aos seus associados.

Artigo 4° - A ABIH-RJ terá duração por prazo indeterminado.

 

CAPÍTULO II

- DOS SÓCIOS -

Artigo 5° - O quadro social da ABIH-RJ será composto de 04 (quatro) categorias de sócios:

1) EFETIVOS
2) COLABORADORES
3) HONORÁRIOS
4) BENEMÉRITOS

Artigo 6° - São sócios efetivos as empresas ou estabelecimentos que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrados de acordo com a legislação vigente e outros que forem definidos pelo regimento interno, com sede ou localização no território do Rio de Janeiro.

Parágrafo Primeiro – As pousadas, pequenos hotéis ou empresas que estejam reunidas em entidades regionais, municipais, etc., que em sua maioria não sejam associados à ABIH-RJ, individualmente, incluindo os Conventions Bureau, poderão filiar-se através da entidade e terão direitos e obrigações correspondentes a sócio efetivo, respeitando seus estatutos e regulamentos internos sendo representados individualmente por seu presidente ou representante legal com direito a 1 (um) voto.

Parágrafo Segundo – A representação dos sócios efetivos se fará por intermédio do seu titular, sócio ou diretor, na forma de seus atos sociais ou gerente geral ou funcionário mediante outorga expressa.

Parágrafo Terceiro – os sócios efetivos serão os únicos com direito a voto e somente seus representantes poderão ser eleitos na ABIH-RJ, observadas as demais disposições deste estatuto.

Artigo 7° - São sócios colaboradores, as pessoas físicas ou jurídicas, que desejarem colaborar sob qualquer forma com a entidade sem gozar dos direitos de voto assegurados aos sócios efetivos nos termos do presente estatuto.

Artigo 8° - São sócios honorários, as pessoas físicas ou jurídicas, que se tenham distinguido por serviços meritórios, em favor da classe e a quem a Assembléia Geral entenda conceder-lhes esse título.

Artigo 9° - São sócios beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham feito à ABIH-RJ doações ou legados e a quem entenda a Assembléia Geral conceder-lhes esse título.

Artigo 10° - A admissão de sócio efetivo ou colaborador será apresentada por dois sócios à diretoria, que formalizará o encaminhamento da proposta ao Conselho Deliberativo para aprovação ou não, cabendo recurso à Assembléia Geral na hipótese de recusa.

Artigo 11°- Sócios efetivos e colaboradores pagarão contribuições à entidade, aprovadas pelo conselho Deliberativo por proposta da Diretoria.

Artigo 12°- Os sócios honorários e beneméritos estão isentos de qualquer contribuição.

 

CAPÍTULO III

- DA ADMINISTRAÇÃO -

Artigo 13°- São órgãos da administração da ABIH-RJ:

A) A ASSEMBLÉIA GERAL
B) O CONSELHO DELIBERATIVO
C) A DIRETORIA
D) O CONSELHO FISCAL


CAPÍTULO IV

- DA ASSEMBLÉIA GERAL -

Artigo 14° - A Assembléia Geral é composta pelos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais e que tenham sido admitidos até 06 (seis) meses antes da data da respectiva convocação. A Assembléia Geral será soberana em suas resoluções desde que não contrariem as leis vigentes ou a estes Estatutos. As Assembléias poderão ser ordinárias ou extraordinárias.

Artigo 15° - As Assembléias Ordinárias serão realizadas anualmente, durante o primeiro semestre, para deliberar, entre outros assuntos sobre:

1) Relatório de Atividades da Diretoria no ano anterior;
2) Proposta orçamentária para exercício seguinte;
3) Prestação de contas do exercício findo;
4) Eleição, a cada dois anos, dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e delegados representantes junto à ABIH Nacional, observando o que determinam seus estatutos.
5) Admissão de sócios honorários e beneméritos;
6) Declaração de impedimento para exercício de cargo na Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
7) Recursos contra atos do conselho Deliberativo ou da Diretoria;
8) Propostas apresentadas à sua consideração;
9) Destituir os administradores;
10) Alterar o estatuto.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os itens 9 e 10 deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, respeitando o quorum estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 18 deste estatuto.

Artigo 16° - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que convocadas para deliberar sobre:

1) Alteração do estatuto;
2) Dissolução da entidade;
3) Perda de mandato eletivo;
4) Preenchimento de cargos vagos na Diretoria e Conselho Fiscal;
5) Declaração de impedimento para exercício de cargo no Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal;
6) Assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pela Diretoria.

Artigo 17° - As Assembléias Gerais serão convocadas mediante circular expedida pelo Presidente da Diretoria, por via postal registrada, a todos os Sócios Efetivos, ou, por requerimento, com Poder Convocatório, subscrito por 1/5 (um quinto) desses sócios para as ordinárias e dois terços para as Extraordinárias, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada.

Artigo 18° - A circular convocatória das Assembléias indicará data, local, horário e pauta das mesmas, e serão instaladas com quorum mínimo equivalente à metade dos Sócios Efetivos ou, em Segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo Primeiro – A instalação das Assembléias Gerais Extraordinárias e das Ordinárias de caráter eleitoral será feita com a presença equivalente a dois terços dos Sócios Efetivos ou, em Segunda convocação, com qualquer número, meia hora após no mesmo local.

Parágrafo Segundo – O Sócio Efetivo poderá ser representado por procurador nas Assembléias Gerais ou em qualquer ocasião em que for chamado a manifestar-se, observando o disposto no art. 6° parágrafo 1°.

Artigo 19° - As Assembléias Gerais serão presididas pelo presidente do Conselho Deliberativo e secretariadas por um associado por ele confiado.

Parágrafo Único – O Presidente e o Secretário das Assembléias Gerais não poderão participar dos debates sobre o assunto em pauta, sem prejuízo do direito de voto, quando ser tratar de eleição. Desejando participar dos debates o componente da mesma deverá deixar a direção dos trabalhos e a ela voltar quando decidida à matéria em discussão.

Artigo 20° - As deliberações das Assembléias Gerais e Assembléias regionais serão tomadas pelo voto proporcional conforme estipulado no Parágrafo Único abaixo, da maioria dos presentes exceto na hipótese de dissolução da entidade que exigirá voto proporcional de dois terços dos presentes.

Parágrafo Único – para contagem de votos nas Assembléias Gerais e Assembléias Regionais será observado o seguinte critério de votação proporcional:

ESTABELECIMENTOS ATÉ 100 APARTAMENTOS – UM VOTO
ESTABELECIMENTOS DE 101 À 200 APARTAMENTOS – DOIS VOTOS
ESTABELECIMENTOS DE 201 À 400 APARTAMENTOS – TRÊS VOTOS
ESTABELECIMENTOS DE 401 À 600 APARTAMENTOS – QUATRO VOTOS
ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE 600 APARTAMENTOS – CINCO VOTOS

Artigo 21° - A tomada de votos nas Assembléias Eleitorais será feita por escrutínio secreto ou por aclamação, havendo chapa única, enquanto nas demais, a forma de votação será definida no ato.

Artigo 22° - Os demais procedimentos relativos às Assembléias Gerais eleitorais seguirão as normas estabelecidas no Estatuto da ABIH Nacional.

 

CAPÍTULO V

- DO CONSELHO DELIBERATIVO -

Artigo 23° - O conselho deliberativo será integrado por membros eleitos em Assembléias Regionais e por membros natos.

Artigo 24°- A eleição dos membros do Conselho Deliberativo se dará em Assembléias Regionais sob a forma de representação regional proporcional conforme sistemática definida no Artigo 20° - Parágrafo Único – cabendo a cada região um Conselheiro para cada 1.500 (um mil e quinhentos) apartamentos ou fração pertencentes aos associados da região. São eleitores regionais os estabelecimentos associados que funcionem na região, conforme relação constante das disposições gerais.

Artigo 25°- O mandato do Conselho Deliberativo será de 02 (dois) anos, coincidentemente com o mandato da diretoria.

Artigo 26° - São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-presidentes da extinta ABIH - Seção Rio de Janeiro, os ex-presidentes da ABIH-RJ e os ex-presidentes da ABIH Nacional que tenham exercido o mandato completo até a criação da ABIH-RJ.

Parágrafo Único – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por voto da maioria dos presentes e com a presença de no mínimo metade dos Conselheiros.

Artigo 27° - O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito pelos seus membros e terá mandato de 01 (um) ano.

Artigo 28° - Compete ao Conselho Deliberativo:

A) Aprovar por proposta da Diretoria admissão e exclusão de associados;
B) Aprovar por proposta da Diretoria as taxas a serem cobradas aos associados;
C) Aprovar por proposta da Diretoria aquisição e alienação de patrimônio imobiliário;
D) Aprovar por proposta da Diretoria a assumpção de quaisquer ônus;
E) Opinar sobre recursos interpostos contra atos da Diretoria;
F) Deliberar sobre instalação de delegacias sociais ou regionais;
G) Elaborar seu regimento interno;
H) Aprovar e remeter à ABIH Nacional, Balancetes Financeiros e Relatório Anual de suas atividades sociais;
I) Aprovar por proposta da Diretoria os Diretores delegados às Assembléias Gerais da ABIH Nacional;
J) Opinar sobre todos os assuntos da Associação trazidos à sua apreciação;
K) Encaminhar a proposta orçamentária à Assembléia Geral.

Artigo 29° - O Conselho deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por convocação do Presidente da ABIH-RJ.

 

CAPÍTULO VI

- DA DIRETORIA -

Artigo 30° - A ABIH-RJ será administrada por uma Diretoria, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, contados da posse que será imediata, permitida duas reeleições consecutivas, ou seja, 03 (três) mandatos. A Diretoria terá os seguintes cargos, todos exercidos sem qualquer remuneração:

I – PRESIDENTE
II – SEIS VICE-PRESIDENTE
III – SEIS DIRETORES

Artigo 31° - O preenchimento dos cargos da Diretoria e do conselho fiscal é privativo dos representantes dos sócios efetivos na forma do Art. 6° e parágrafos.

Parágrafo Único – As chapas compostas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser inscritas junto à Secretaria da entidade até sete dias antes da data designada para a Assembléia Eleitoral.

Artigo 32° - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando necessário, por convocação do presidente ou dois terços de seus membros, mediante carta registrada remetida com antecedência mínima de oito dias da data designada.

Parágrafo Único – As decisões da Diretoria em colegiado serão tomadas por voto da maioria com a presença de no mínimo metade dos Diretores.

Artigo 33° - À Diretoria compete:

I – Providenciar a filiação da ABIH-RJ junto à ABIH Nacional;
II – Representar a entidade nas Assembléias da ABIH Nacional, por seus três membros natos juntamente com os delegados eleitos;
III – Promover a criação de Conselhos que opinem sobre assuntos de interesse intersetorial;
IV – Submeter ao Conselho Deliberativo os relatórios das atividades sociais e os balancetes financeiros mensais;
V – Submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo as contas do exercício findo;
VI – Submeter ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária do exercício subseqüente;
VII – Propor ao Conselho Deliberativo admissão de sócios efetivos e colaboradores;
VIII – Propor ao Conselho Deliberativo o desligamento de associados;
IX – Aplicar aos sócios penalidades e suspensão;
X – Encaminhar ao Conselho Deliberativo recursos interpostos contra seus atos;
XI – Propor ao Conselho Deliberativo a instalação de delegacias sociais ou regionais
XII – Elaborar seu regimento interno;
XIII – Propor ao Conselho Deliberativo os nomes dos diretores delegados à Assembléia Geral da ABIH Nacional.

Artigo 34° - Compete ao Presidente da ABIH-RJ:

I – Representar a entidade ou seus associados efetivos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, constituir procurador com fins específicos, juntamente com um diretor Vice-Presidente ou com o Diretor-Secretário;
II – Convocar as reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral;
III – Autorizar despesas, assinando, juntamente com o Diretor-Tesoureiro ou seu substituto legal, os respectivos cheques ou ordens de pagamento;
IV – Admitir e demitir empregados;
V – Contratar serviços de terceiros quando autorizado pela Diretoria;
VI – Designar diretores-adjuntos não remunerados e criar comissões de trabalho entre os sócios;
VII – Encaminhar aos órgãos da entidade os documentos previstos neste estatuto;
VIII– Delegar competência de natureza administrativa não remunerada;
IX – Representar a ABIH-RJ nas Assembléias Gerais da ABIH Nacional, como membro nato.

Artigo 35° - A Diretoria atribuirá funções aos Vice-Presidentes e Diretores, devendo existir sempre um Tesoureiro e um Secretário, funções que poderão ser atribuídas a um Vice-Presidente ou a um Diretor, bem como substitutos para todas as funções, inclusive um Vice-Presidente para substituir o Presidente e um membro da Diretoria para substituir o Presidente do Conselho.

Artigo 36° - Compete ao Diretor-Secretário dirigir as atividades administrativas da entidade, redigir as atas das reuniões da Diretoria e exercer atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído em suas funções pelo diretor designado pela Diretoria.

Artigo 37° - Compete ao Diretor Tesoureiro dirigir atividades financeiras da entidade, abrir e movimentar contas bancárias, assinado sempre em conjunto com o Presidente, ou seu substituto estatutário, elaborar as prestações de contas e exercer as atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos pelo Diretor designado pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VII

- DO CONSELHO FISCAL -

Artigo 38°- O Conselho Fiscal eleito em assembléia geral terá mandato de dois anos e será integrado por três membros efetivos e três suplentes sendo suas decisões tomadas por voto da maioria.

Artigo 39° - Compete ao Conselho Fiscal:

A) Eleger na primeira reunião, dentre seus membros o seu Presidente;
B) Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da Tesouraria, lavrando nos livros respectivos o resultado do exame;
C) Emitir parecer sobre o Balanço Financeiro do exercício findo, encaminhando-o ao Presidente que o apresentará à Assembléia Geral.
D) Indicar auditoria externa que deve oferecer parecer.

 

CAPÍTULO VIII

- PERDA DE MANDATO -

Artigo 40° - Os mandatos são pessoais e intransferíveis e perdem-se:

A) Em virtude de renúncia coletiva ou individual;
B) Por comprovado abandono ou por falta, sem justa causa a três reuniões ordinárias consecutivas;
C) Por comportamento que afete a imagem da associação;
D) Por sentença condenatória ou por crime infamante passado em Julgado;
E) Por malversação ou dilapidação do patrimônio social;
F) Por grave violação deste Estatuto;
G) Pela perda da condição de sócio efetivo

Artigo 41° - A destituição do cargo administrativo a que se refere o Art. 40°, itens B, C, D, E, F e G, será feita pela Diretoria, ouvindo o Conselho Deliberativo e deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado, pleno direito de defesa cabendo recurso ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO IX

- REUNÚNCIAS E VACÂNCIAS -

Artigo 42° - A renúncia a cargo eletivo será formalizada por escrito ao 1° Secretário da entidade, que encaminhará ao Presidente da Diretoria, para encaminhamento ao conselho deliberativo que apreciará e deliberará sobre a matéria.

Parágrafo Único – Quando se tratar de renúncia coletiva, sua concretização será precedida por exame de contas pelo Conselho Fiscal.

Artigo 43° - As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimento instaurado pelo presidente da Diretoria, de ofício ou mediante requerimento por sócio efetivo, o qual, instruído, será submetido à apreciação pelo conselho deliberativo.

Artigo 44° - Os cargos eletivos vagos assim permanecerão até a Assembléia Geral seguinte, exceto se impedirem o funcionamento do órgão, hipótese em que este será convocado extraordinariamente, podendo ainda ser preenchidos em caráter provisório pelo Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO X

- PATRIMÔNIO -

Artigo 45° - Constituem patrimônio da ABIH-RJ:
A) Contribuições das despesas físicas ou jurídicas previstas no Capítulo II;
B) As doações e legados;
C) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
D) As contribuições dos sócios efetivos conforme definidas pelo conselho deliberativo;
E) Outras rendas que a qualquer título possam ser auferidas pela entidade.

Artigo 46° - Os bens imóveis somente poderão ser adquiridos mediante autorização da Diretoria ou alienados mediante permissão expressa do Conselho Deliberativo.

Artigo 47° - No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas decorrentes de sua responsabilidade, serão doados a instituições similares da classe, a critério da Assembléia e, na impossibilidade de reunião, por deliberação da Diretoria e Conselho Deliberativo, em reunião conjunta.

 

CAPÍTULO XI

- DISPOSIÇÕES GERAIS -

Artigo 48° - A ABIH-RJ não terá caráter político ou religioso.

Artigo 49° - Os sócios efetivos não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.

Artigo 50° - Não receberão assistência operacional técnica, jurídica ou de qualquer tipo oferecido pela ABIH-RJ, os associados inadimplentes com as obrigações financeiras rotineiras e quotas extras regulamente aprovadas, ficando os mesmos com direitos sociais suspensos.
A inadimplência por 6 (seis) meses consecutivos dessas cotas implicará em apreciação pelo Conselho Deliberativo do desligamento do associado (Art. 33º - Inciso VIII)

Artigo 51° - Os casos omissos nestes estatutos e, não previstos em lei serão resolvidos por disposições análogas, pelos usos e costumes, pela diretoria em conjunto com o Conselho Deliberativo e, em última instância, pela Assembléia Geral.

Artigo 52° - O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 53° - Para os efeitos da ABIH-RJ o Estado do Rio de Janeiro será dividido em regiões integradas pelos municípios relacionados abaixo, podendo tal disposição ser alterada pelo Conselho Deliberativo, “ad-referendum” da Assembléia Geral:

1 – REGIÃO METROPOLITANA DE COPACABANA E LEME:
LIMITADA PELOS DIVISORES DE ÁGUAS DOS MORROS DO LEME, DA BABILÔNIA, DE SÃO JOÃO, DA SAUDADE, DOS CABRITOS E DO CANTAGALO.

2 – REGIÃO METROPOLITANA DE IPANEMA E LEBLON:
ENGLOBANDO IPANEMA, LEBLON, GÁVEA E VIDIGAL, LIMITADA PELOS DIVISORES DE ÁGUAS DOS MORROS DO CANTAGALO, DOS CABRITOS, MORRO DO COCHRANE.

3 – REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO CONRADO, BARRA E JACAREPAGUÁ:
ENGLOBANDO SÃO CONRADO, BARRA DE TIJUCA, RECREIO DOS BANDEIRANTES, JACAREPAGUÁ E ALTO DA BOA VISTA LIMITADA PELOS DIVISORES DE ÁGUAS DOS MORROS DA JOATINGA, DA PEDRA BONITA, ALTO DA BOA VISTA, PICO DA TIJUCA, SERRA DOS PRETOS FORROS, MORRO DO INÁCIO DIAS, MORRO DA REUNIÃO, SERRA DO ENGENHO VELHO, PEDRA BRANCA, PICO DO MORGADO, MORRO DA BOA VISTA, MORRO DA ILHA, MORRO DO SANTO ANTÔNIO DA BICA, MORRO DAS PIABAS.

4 – REGIÃO METROPOLITANA CENTRO:
ENGLOBANDO JARDIM BOTÂNICO, BOTAFOGO, LARANJEIRAS, FLAMENGO, CATETE, GLÓRIA, CENTRO, CATUMBI, RIO COMPRIDO, GRAJAÚ, TIJUCA, VILA ISABEL, SÃO CRISTOVÃO, SANTO CRISTO E CAJÚ. LIMITADA PELA PONTA DO CAJÚ, RUA PREFEITO OLÍMPIO DE MELO, SERRA DO ENGENHO NOVO, PICO DA TIJUCA, ALTO DA BOA VISTA E MORRO DO COCHRANE. OS DEMAIS BAIRROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NÃO RELACIONADOS NAS REGIÕES ACIMA E OS MUNICÍPIOS DE BELFORD ROXO, DUQUE DE CAXIAS, NILÓPOLIS, NOVA IGUAÇU E SÃO JOÃO DE MERITI.

5 – REGIÃO NITEROI:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE ITABORAÍ, MAGÉ, NITERÓI E SÃO GONÇALO.

6 – REGIÃO COSTA VERDE:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, MANGARATIBA.

7 – REGIÃO PARATI:
ENGLOBANDO O MUNICÍPIO DE PARATI

8 – REGIÃO COSTA DO SOL:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE ARARUAMA, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, CASIMIRO DE ABREU, MARICÁ, SÃO PEDRO D’ALDEIA E SAQUAREMA.

9 – REGIÃO BÚZIOS:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE BÚZIOS, RIO DAS OSTRAS E BARRA DE SÃO JOÃO.

10 – REGIÃO SERRANA:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRAS DE MACACU, NOVA FRIBURGO, TERESÓPOLIS E BOM JARDIM.

11 – REGIÃO PETRÓPOLIS:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE PETRÓPOLIS, AREAL E TRÊS RIOS.

12 – REGIÃO CICLO DO CAFÉ:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE BARRA DO PIRAI, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, MENDES, MIGUEL PEREIRA, PARAÍBA DO SUL, PARACAMBI, PATI DO ALFERES, PIRAI, RIO DAS FLORES, RIO CLARO, VALENÇA E VASSOURAS

13 – REGIÃO COSTA DOCE:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, CAMBUCI, CAMPOS, CONCEIÇÃO DE MACABU, ITALVA, ITAOCARA, ITAPERUNA, LAJE DO MURIAÉ, MIRACEMA, NATIVIDADE, PORCIÚNCULA, QUISSAMÃ, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, SÃO FIDELIS, SÃO JOÃO DA BARRA E MACAÉ.

14 – REGIÃO CENTRO:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE CANTAGALO, CORDEIRO, CARMO, DUAS BARRAS, RIO BONITO, SANTA MARIA MADALENA, SAPUCAIA, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, SILVA JARDIM, SUMIDOURO, TRAJANO DE MORAIS.

15 – REGIÃO AGULHAS NEGRAS
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS DE ITATIAIA, RESENDE, VOLTA REDONDA. BARRA MANSA, QUATIS E PORTO REAL.

Artigo 55° - Estes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Após a aprovação nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembléia declarou encerrados os trabalhos, cuja ata foi assinada por mim, Ângelo Vivacqua, secretário e pelo Presidente da Assembléia Pedro Fortes.

 

 

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