ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABIH-RJ
Às
09:30 horas do dia 25 de maio de
2006, no Pestana Rio Atlântica
Hotel, Avenida Atlântica,
n° 2.964, Salão Mauá
– Copacabana – Rio de
Janeiro – RJ, conforme convocação,
reuniram-se hoteleiros do Rio de
Janeiro, associados à Associação
Brasileira da Indústria de
Hotéis do Estado do Rio de
Janeiro, ABIH-RJ, afim de alterarem
o Estatuto da ABIH-RJ. Aberta a
sessão, Sr. Pedro Fortes,
Presidente do Conselho Deliberativo,
assumiu a presidência da Assembléia
Geral Extraordinária, que
convidou a mim, Ângelo Vivacqua,
para secretariar os trabalhos e
dar início a ordem do dia,
lendo aos presentes a proposta do
Estatuto da ABIH-RJ com as modificações
à serem introduzidas. Finda
a leitura a nova redação
do Estatuto com as modificações
foi aprovada por unanimidade pelos
presentes e vai a seguir transcrita:
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE
HOTÉIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTATUTOS
CAPÍTULO
I
-
DENOMINAÇÃO –
SEDE – OBJETO – DURAÇÃO
Artigo 1°
- ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE
HOTÉIS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, aqui denominada ABIH-RJ
entidade civil sem fins lucrativos,
congrega as empresas de hospedagem
com sede ou estabelecimentos localizados
no Estado do Rio de Janeiro, integrando
obrigatoriamente a mesma entidade
de âmbito nacional e observando
as diretrizes do estatuto desta
última.
Artigo 2°
- A ABIH-RJ terá sede a cidade
do Rio de Janeiro, estado do Rio
de Janeiro, podendo instalar delegacias
municipais ou regionais dentro do
território do Estado do Rio
de Janeiro.
Artigo 3°
- ABIH-RJ, tem por objetivos, entre
outros:
I
– Promover o bem-estar social
e o congraçamento da classe
hoteleira em todo o território
estadual;
II
– Amparar e defender os legítimos
interesses da indústria hoteleira,
colaborando com os poderes públicos,
como órgão técnico
e consultivo, no estudo e solução
dos problemas da classe congregada,
amparando e defendendo seus associados
quando os mesmos solicitarem;
III
– Fomentar o desenvolvimento
da hotelaria no Estado incrementando
o turismo em todas as suas manifestações,
bem como as demais atividades que
com este estejam direta ou indiretamente
relacionadas;
IV
– Promover a divulgação
e publicidade das matérias
de interesse da indústria
hoteleira;
V
– Promover no âmbito
estadual, congressos, exposições
e conferências do setor industrial
hoteleiro que, de uma forma ou de
outra contribuam para o desenvolvimento
e aperfeiçoamento técnico
do setor;
VI –
Promover seminários, cursos
e eventos que propiciem o aprimoramento
técnico da indústria
hoteleira;
VII
– Participar das atividades
da ABIH Nacional nos moldes previstos
no respectivo estatuto;
VIII
– Promover intercâmbio
técnico e social entre seus
sócios;
IX
– Exercer todas as atividades
correlatadas aos objetivos previstos
neste Artigo, na forma de Lei, deste
Estatuto do regimento interno e
das normas aplicáveis às
entidades civis;
X
– Manter serviços de
utilidades aos seus associados.
Artigo 4°
- A ABIH-RJ terá duração
por prazo indeterminado.
CAPÍTULO
II
-
DOS SÓCIOS -
Artigo 5°
- O quadro social da ABIH-RJ será
composto de 04 (quatro) categorias
de sócios:
1) EFETIVOS
2) COLABORADORES
3) HONORÁRIOS
4) BENEMÉRITOS
Artigo 6°
- São sócios efetivos
as empresas ou estabelecimentos
que exploram, operam ou administram
qualquer meio de hospedagem enquadrados
de acordo com a legislação
vigente e outros que forem definidos
pelo regimento interno, com sede
ou localização no
território do Rio de Janeiro.
Parágrafo
Primeiro – As pousadas,
pequenos hotéis ou empresas
que estejam reunidas em entidades
regionais, municipais, etc., que
em sua maioria não sejam
associados à ABIH-RJ, individualmente,
incluindo os Conventions Bureau,
poderão filiar-se através
da entidade e terão direitos
e obrigações correspondentes
a sócio efetivo, respeitando
seus estatutos e regulamentos internos
sendo representados individualmente
por seu presidente ou representante
legal com direito a 1 (um) voto.
Parágrafo
Segundo – A representação
dos sócios efetivos se fará
por intermédio do seu titular,
sócio ou diretor, na forma
de seus atos sociais ou gerente
geral ou funcionário mediante
outorga expressa.
Parágrafo
Terceiro – os sócios
efetivos serão os únicos
com direito a voto e somente seus
representantes poderão ser
eleitos na ABIH-RJ, observadas as
demais disposições
deste estatuto.
Artigo 7°
- São sócios colaboradores,
as pessoas físicas ou jurídicas,
que desejarem colaborar sob qualquer
forma com a entidade sem gozar dos
direitos de voto assegurados aos
sócios efetivos nos termos
do presente estatuto.
Artigo 8°
- São sócios honorários,
as pessoas físicas ou jurídicas,
que se tenham distinguido por serviços
meritórios, em favor da classe
e a quem a Assembléia Geral
entenda conceder-lhes esse título.
Artigo 9°
- São sócios beneméritos,
as pessoas físicas ou jurídicas,
que tenham feito à ABIH-RJ
doações ou legados
e a quem entenda a Assembléia
Geral conceder-lhes esse título.
Artigo 10°
- A admissão de sócio
efetivo ou colaborador será
apresentada por dois sócios
à diretoria, que formalizará
o encaminhamento da proposta ao
Conselho Deliberativo para aprovação
ou não, cabendo recurso à
Assembléia Geral na hipótese
de recusa.
Artigo 11°-
Sócios efetivos e colaboradores
pagarão contribuições
à entidade, aprovadas pelo
conselho Deliberativo por proposta
da Diretoria.
Artigo 12°-
Os sócios honorários
e beneméritos estão
isentos de qualquer contribuição.
CAPÍTULO
III
-
DA ADMINISTRAÇÃO -
Artigo 13°-
São órgãos
da administração da
ABIH-RJ:
A) A ASSEMBLÉIA
GERAL
B) O CONSELHO DELIBERATIVO
C) A DIRETORIA
D) O CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO IV
-
DA ASSEMBLÉIA GERAL -
Artigo 14°
- A Assembléia Geral é
composta pelos sócios efetivos
em pleno gozo de seus direitos sociais
e que tenham sido admitidos até
06 (seis) meses antes da data da
respectiva convocação.
A Assembléia Geral será
soberana em suas resoluções
desde que não contrariem
as leis vigentes ou a estes Estatutos.
As Assembléias poderão
ser ordinárias ou extraordinárias.
Artigo 15°
- As Assembléias Ordinárias
serão realizadas anualmente,
durante o primeiro semestre, para
deliberar, entre outros assuntos
sobre:
1) Relatório
de Atividades da Diretoria no ano
anterior;
2) Proposta orçamentária
para exercício seguinte;
3) Prestação de contas
do exercício findo;
4) Eleição, a cada
dois anos, dos membros da Diretoria
e do Conselho Fiscal e delegados
representantes junto à ABIH
Nacional, observando o que determinam
seus estatutos.
5) Admissão de sócios
honorários e beneméritos;
6) Declaração de impedimento
para exercício de cargo na
Diretoria, Conselho Deliberativo
e Conselho Fiscal;
7) Recursos contra atos do conselho
Deliberativo ou da Diretoria;
8) Propostas apresentadas à
sua consideração;
9) Destituir os administradores;
10) Alterar o estatuto.
Parágrafo
único. Para as deliberações
a que se referem os itens 9 e 10
deste artigo é exigido deliberação
da assembléia especialmente
convocada para esse fim, respeitando
o quorum estabelecido no parágrafo
primeiro do artigo 18 deste estatuto.
Artigo 16°
- As Assembléias Gerais Extraordinárias
serão realizadas sempre que
convocadas para deliberar sobre:
1) Alteração
do estatuto;
2) Dissolução da entidade;
3) Perda de mandato eletivo;
4) Preenchimento de cargos vagos
na Diretoria e Conselho Fiscal;
5) Declaração de impedimento
para exercício de cargo no
Conselho Deliberativo, Diretoria
e Conselho Fiscal;
6) Assuntos que sejam submetidos
à sua apreciação
pela Diretoria.
Artigo 17°
- As Assembléias Gerais serão
convocadas mediante circular expedida
pelo Presidente da Diretoria, por
via postal registrada, a todos os
Sócios Efetivos, ou, por
requerimento, com Poder Convocatório,
subscrito por 1/5 (um quinto) desses
sócios para as ordinárias
e dois terços para as Extraordinárias,
com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias da data designada.
Artigo 18°
- A circular convocatória
das Assembléias indicará
data, local, horário e pauta
das mesmas, e serão instaladas
com quorum mínimo equivalente
à metade dos Sócios
Efetivos ou, em Segunda convocação,
com qualquer número.
Parágrafo
Primeiro – A instalação
das Assembléias Gerais Extraordinárias
e das Ordinárias de caráter
eleitoral será feita com
a presença equivalente a
dois terços dos Sócios
Efetivos ou, em Segunda convocação,
com qualquer número, meia
hora após no mesmo local.
Parágrafo
Segundo – O Sócio
Efetivo poderá ser representado
por procurador nas Assembléias
Gerais ou em qualquer ocasião
em que for chamado a manifestar-se,
observando o disposto no art. 6°
parágrafo 1°.
Artigo 19°
- As Assembléias Gerais serão
presididas pelo presidente do Conselho
Deliberativo e secretariadas por
um associado por ele confiado.
Parágrafo
Único – O
Presidente e o Secretário
das Assembléias Gerais não
poderão participar dos debates
sobre o assunto em pauta, sem prejuízo
do direito de voto, quando ser tratar
de eleição. Desejando
participar dos debates o componente
da mesma deverá deixar a
direção dos trabalhos
e a ela voltar quando decidida à
matéria em discussão.
Artigo 20°
- As deliberações
das Assembléias Gerais e
Assembléias regionais serão
tomadas pelo voto proporcional conforme
estipulado no Parágrafo Único
abaixo, da maioria dos presentes
exceto na hipótese de dissolução
da entidade que exigirá voto
proporcional de dois terços
dos presentes.
Parágrafo
Único – para
contagem de votos nas Assembléias
Gerais e Assembléias Regionais
será observado o seguinte
critério de votação
proporcional:
ESTABELECIMENTOS
ATÉ 100 APARTAMENTOS –
UM VOTO
ESTABELECIMENTOS DE 101 À
200 APARTAMENTOS – DOIS VOTOS
ESTABELECIMENTOS DE 201 À
400 APARTAMENTOS – TRÊS
VOTOS
ESTABELECIMENTOS DE 401 À
600 APARTAMENTOS – QUATRO
VOTOS
ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE 600
APARTAMENTOS – CINCO VOTOS
Artigo 21°
- A tomada de votos nas Assembléias
Eleitorais será feita por
escrutínio secreto ou por
aclamação, havendo
chapa única, enquanto nas
demais, a forma de votação
será definida no ato.
Artigo 22°
- Os demais procedimentos relativos
às Assembléias Gerais
eleitorais seguirão as normas
estabelecidas no Estatuto da ABIH
Nacional.
CAPÍTULO
V
-
DO CONSELHO DELIBERATIVO -
Artigo 23°
- O conselho deliberativo será
integrado por membros eleitos em
Assembléias Regionais e por
membros natos.
Artigo 24°-
A eleição dos membros
do Conselho Deliberativo se dará
em Assembléias Regionais
sob a forma de representação
regional proporcional conforme sistemática
definida no Artigo 20° - Parágrafo
Único – cabendo a cada
região um Conselheiro para
cada 1.500 (um mil e quinhentos)
apartamentos ou fração
pertencentes aos associados da região.
São eleitores regionais os
estabelecimentos associados que
funcionem na região, conforme
relação constante
das disposições gerais.
Artigo 25°-
O mandato do Conselho Deliberativo
será de 02 (dois) anos, coincidentemente
com o mandato da diretoria.
Artigo 26°
- São membros natos do Conselho
Deliberativo os ex-presidentes da
extinta ABIH - Seção
Rio de Janeiro, os ex-presidentes
da ABIH-RJ e os ex-presidentes da
ABIH Nacional que tenham exercido
o mandato completo até a
criação da ABIH-RJ.
Parágrafo
Único – As
decisões do Conselho Deliberativo
serão tomadas por voto da
maioria dos presentes e com a presença
de no mínimo metade dos Conselheiros.
Artigo 27°
- O Presidente do Conselho Deliberativo
será eleito pelos seus membros
e terá mandato de 01 (um)
ano.
Artigo 28°
- Compete ao Conselho Deliberativo:
A) Aprovar por proposta
da Diretoria admissão e exclusão
de associados;
B) Aprovar por proposta da Diretoria
as taxas a serem cobradas aos associados;
C) Aprovar por proposta da Diretoria
aquisição e alienação
de patrimônio imobiliário;
D) Aprovar por proposta da Diretoria
a assumpção de quaisquer
ônus;
E) Opinar sobre recursos interpostos
contra atos da Diretoria;
F) Deliberar sobre instalação
de delegacias sociais ou regionais;
G) Elaborar seu regimento interno;
H) Aprovar e remeter à ABIH
Nacional, Balancetes Financeiros
e Relatório Anual de suas
atividades sociais;
I) Aprovar por proposta da Diretoria
os Diretores delegados às
Assembléias Gerais da ABIH
Nacional;
J) Opinar sobre todos os assuntos
da Associação trazidos
à sua apreciação;
K) Encaminhar a proposta orçamentária
à Assembléia Geral.
Artigo 29°
- O Conselho deliberativo reunir-se-á
ordinariamente a cada dois meses,
ou extraordinariamente por convocação
de seu Presidente ou por convocação
do Presidente da ABIH-RJ.
CAPÍTULO
VI
-
DA DIRETORIA -
Artigo 30°
- A ABIH-RJ será
administrada por uma Diretoria,
cujos membros serão eleitos
pela Assembléia Geral, com
mandato de dois anos, contados da
posse que será imediata,
permitida duas reeleições
consecutivas, ou seja, 03 (três)
mandatos. A Diretoria terá
os seguintes cargos, todos exercidos
sem qualquer remuneração:
I –
PRESIDENTE
II – SEIS VICE-PRESIDENTE
III – SEIS DIRETORES
Artigo 31°
- O preenchimento dos cargos da
Diretoria e do conselho fiscal é
privativo dos representantes dos
sócios efetivos na forma
do Art. 6° e parágrafos.
Parágrafo
Único – As
chapas compostas para eleição
da Diretoria e do Conselho Fiscal
deverão ser inscritas junto
à Secretaria da entidade
até sete dias antes da data
designada para a Assembléia
Eleitoral.
Artigo 32°
- A Diretoria reunir-se-á
ordinariamente, uma vez por mês
e, em caráter extraordinário,
quando necessário, por convocação
do presidente ou dois terços
de seus membros, mediante carta
registrada remetida com antecedência
mínima de oito dias da data
designada.
Parágrafo
Único – As
decisões da Diretoria em
colegiado serão tomadas por
voto da maioria com a presença
de no mínimo metade dos Diretores.
Artigo 33°
- À Diretoria compete:
I – Providenciar
a filiação da ABIH-RJ
junto à ABIH Nacional;
II – Representar a entidade
nas Assembléias da ABIH Nacional,
por seus três membros natos
juntamente com os delegados eleitos;
III – Promover a criação
de Conselhos que opinem sobre assuntos
de interesse intersetorial;
IV – Submeter ao Conselho
Deliberativo os relatórios
das atividades sociais e os balancetes
financeiros mensais;
V – Submeter ao Conselho Fiscal
e ao Conselho Deliberativo as contas
do exercício findo;
VI – Submeter ao Conselho
Deliberativo a proposta orçamentária
do exercício subseqüente;
VII – Propor ao Conselho Deliberativo
admissão de sócios
efetivos e colaboradores;
VIII – Propor ao Conselho
Deliberativo o desligamento de associados;
IX – Aplicar aos sócios
penalidades e suspensão;
X – Encaminhar ao Conselho
Deliberativo recursos interpostos
contra seus atos;
XI – Propor ao Conselho Deliberativo
a instalação de delegacias
sociais ou regionais
XII – Elaborar seu regimento
interno;
XIII – Propor ao Conselho
Deliberativo os nomes dos diretores
delegados à Assembléia
Geral da ABIH Nacional.
Artigo 34°
- Compete ao Presidente da ABIH-RJ:
I – Representar
a entidade ou seus associados efetivos,
ativa ou passivamente, em juízo
ou fora dele, podendo, para tanto,
constituir procurador com fins específicos,
juntamente com um diretor Vice-Presidente
ou com o Diretor-Secretário;
II – Convocar as reuniões
de Diretoria e da Assembléia
Geral;
III – Autorizar despesas,
assinando, juntamente com o Diretor-Tesoureiro
ou seu substituto legal, os respectivos
cheques ou ordens de pagamento;
IV – Admitir e demitir empregados;
V – Contratar serviços
de terceiros quando autorizado pela
Diretoria;
VI – Designar diretores-adjuntos
não remunerados e criar comissões
de trabalho entre os sócios;
VII – Encaminhar aos órgãos
da entidade os documentos previstos
neste estatuto;
VIII– Delegar competência
de natureza administrativa não
remunerada;
IX – Representar a ABIH-RJ
nas Assembléias Gerais da
ABIH Nacional, como membro nato.
Artigo 35°
- A Diretoria atribuirá funções
aos Vice-Presidentes e Diretores,
devendo existir sempre um Tesoureiro
e um Secretário, funções
que poderão ser atribuídas
a um Vice-Presidente ou a um Diretor,
bem como substitutos para todas
as funções, inclusive
um Vice-Presidente para substituir
o Presidente e um membro da Diretoria
para substituir o Presidente do
Conselho.
Artigo 36°
- Compete ao Diretor-Secretário
dirigir as atividades administrativas
da entidade, redigir as atas das
reuniões da Diretoria e exercer
atribuições que lhe
sejam delegadas, sendo substituído
em suas funções pelo
diretor designado pela Diretoria.
Artigo 37° -
Compete ao Diretor Tesoureiro dirigir
atividades financeiras da entidade,
abrir e movimentar contas bancárias,
assinado sempre em conjunto com
o Presidente, ou seu substituto
estatutário, elaborar as
prestações de contas
e exercer as atribuições
que lhe sejam delegadas, sendo substituído,
em seus impedimentos pelo Diretor
designado pela Diretoria.
CAPÍTULO
VII
-
DO CONSELHO FISCAL -
Artigo 38°-
O Conselho Fiscal eleito em assembléia
geral terá mandato de dois
anos e será integrado por
três membros efetivos e três
suplentes sendo suas decisões
tomadas por voto da maioria.
Artigo 39°
- Compete ao Conselho Fiscal:
A) Eleger na primeira
reunião, dentre seus membros
o seu Presidente;
B) Examinar os livros e documentos
contábeis e a situação
da Tesouraria, lavrando nos livros
respectivos o resultado do exame;
C) Emitir parecer sobre o Balanço
Financeiro do exercício findo,
encaminhando-o ao Presidente que
o apresentará à Assembléia
Geral.
D) Indicar auditoria externa que
deve oferecer parecer.
CAPÍTULO
VIII
-
PERDA DE MANDATO -
Artigo 40°
- Os mandatos são pessoais
e intransferíveis e perdem-se:
A) Em virtude de
renúncia coletiva ou individual;
B) Por comprovado abandono ou por
falta, sem justa causa a três
reuniões ordinárias
consecutivas;
C) Por comportamento que afete a
imagem da associação;
D) Por sentença condenatória
ou por crime infamante passado em
Julgado;
E) Por malversação
ou dilapidação do
patrimônio social;
F) Por grave violação
deste Estatuto;
G) Pela perda da condição
de sócio efetivo
Artigo 41°
- A destituição do
cargo administrativo a que se refere
o Art. 40°, itens B, C, D, E,
F e G, será feita pela Diretoria,
ouvindo o Conselho Deliberativo
e deverá ser precedida de
notificação que assegure
ao interessado, pleno direito de
defesa cabendo recurso ao Conselho
Deliberativo e à Assembléia
Geral.
CAPÍTULO
IX
-
REUNÚNCIAS E VACÂNCIAS
-
Artigo 42°
- A renúncia a cargo eletivo
será formalizada por escrito
ao 1° Secretário da entidade,
que encaminhará ao Presidente
da Diretoria, para encaminhamento
ao conselho deliberativo que apreciará
e deliberará sobre a matéria.
Parágrafo
Único – Quando
se tratar de renúncia coletiva,
sua concretização
será precedida por exame
de contas pelo Conselho Fiscal.
Artigo 43°
- As demais hipóteses de
perda de mandato ensejarão
procedimento instaurado pelo presidente
da Diretoria, de ofício ou
mediante requerimento por sócio
efetivo, o qual, instruído,
será submetido à apreciação
pelo conselho deliberativo.
Artigo 44°
- Os cargos eletivos vagos assim
permanecerão até a
Assembléia Geral seguinte,
exceto se impedirem o funcionamento
do órgão, hipótese
em que este será convocado
extraordinariamente, podendo ainda
ser preenchidos em caráter
provisório pelo Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO
X
-
PATRIMÔNIO -
Artigo 45°
- Constituem patrimônio da
ABIH-RJ:
A) Contribuições das
despesas físicas ou jurídicas
previstas no Capítulo II;
B) As doações e legados;
C) Os bens e valores adquiridos
e as rendas pelos mesmos produzidas;
D) As contribuições
dos sócios efetivos conforme
definidas pelo conselho deliberativo;
E) Outras rendas que a qualquer
título possam ser auferidas
pela entidade.
Artigo 46°
- Os bens imóveis somente
poderão ser adquiridos mediante
autorização da Diretoria
ou alienados mediante permissão
expressa do Conselho Deliberativo.
Artigo 47°
- No caso de dissolução
da entidade, seus bens, pagas as
dívidas decorrentes de sua
responsabilidade, serão doados
a instituições similares
da classe, a critério da
Assembléia e, na impossibilidade
de reunião, por deliberação
da Diretoria e Conselho Deliberativo,
em reunião conjunta.
CAPÍTULO
XI
-
DISPOSIÇÕES GERAIS
-
Artigo 48°
- A ABIH-RJ não terá
caráter político ou
religioso.
Artigo 49°
- Os sócios efetivos não
respondem solidariamente pelas obrigações
contraídas pela entidade.
Artigo 50°
- Não receberão assistência
operacional técnica, jurídica
ou de qualquer tipo oferecido pela
ABIH-RJ, os associados inadimplentes
com as obrigações
financeiras rotineiras e quotas
extras regulamente aprovadas, ficando
os mesmos com direitos sociais suspensos.
A inadimplência por 6 (seis)
meses consecutivos dessas cotas
implicará em apreciação
pelo Conselho Deliberativo do desligamento
do associado (Art. 33º - Inciso
VIII)
Artigo 51°
- Os casos omissos nestes estatutos
e, não previstos em lei serão
resolvidos por disposições
análogas, pelos usos e costumes,
pela diretoria em conjunto com o
Conselho Deliberativo e, em última
instância, pela Assembléia
Geral.
Artigo 52°
- O exercício financeiro
encerrar-se-á em 31 de dezembro
de cada ano.
Artigo 53°
- Para os efeitos da ABIH-RJ o Estado
do Rio de Janeiro será dividido
em regiões integradas pelos
municípios relacionados abaixo,
podendo tal disposição
ser alterada pelo Conselho Deliberativo,
“ad-referendum” da Assembléia
Geral:
1 – REGIÃO
METROPOLITANA DE COPACABANA E LEME:
LIMITADA PELOS DIVISORES DE ÁGUAS
DOS MORROS DO LEME, DA BABILÔNIA,
DE SÃO JOÃO, DA SAUDADE,
DOS CABRITOS E DO CANTAGALO.
2 – REGIÃO
METROPOLITANA DE IPANEMA E LEBLON:
ENGLOBANDO IPANEMA, LEBLON, GÁVEA
E VIDIGAL, LIMITADA PELOS DIVISORES
DE ÁGUAS DOS MORROS DO CANTAGALO,
DOS CABRITOS, MORRO DO COCHRANE.
3 – REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO CONRADO,
BARRA E JACAREPAGUÁ:
ENGLOBANDO SÃO CONRADO, BARRA
DE TIJUCA, RECREIO DOS BANDEIRANTES,
JACAREPAGUÁ E ALTO DA BOA
VISTA LIMITADA PELOS DIVISORES DE
ÁGUAS DOS MORROS DA JOATINGA,
DA PEDRA BONITA, ALTO DA BOA VISTA,
PICO DA TIJUCA, SERRA DOS PRETOS
FORROS, MORRO DO INÁCIO DIAS,
MORRO DA REUNIÃO, SERRA DO
ENGENHO VELHO, PEDRA BRANCA, PICO
DO MORGADO, MORRO DA BOA VISTA,
MORRO DA ILHA, MORRO DO SANTO ANTÔNIO
DA BICA, MORRO DAS PIABAS.
4 – REGIÃO
METROPOLITANA CENTRO:
ENGLOBANDO JARDIM BOTÂNICO,
BOTAFOGO, LARANJEIRAS, FLAMENGO,
CATETE, GLÓRIA, CENTRO, CATUMBI,
RIO COMPRIDO, GRAJAÚ, TIJUCA,
VILA ISABEL, SÃO CRISTOVÃO,
SANTO CRISTO E CAJÚ. LIMITADA
PELA PONTA DO CAJÚ, RUA PREFEITO
OLÍMPIO DE MELO, SERRA DO
ENGENHO NOVO, PICO DA TIJUCA, ALTO
DA BOA VISTA E MORRO DO COCHRANE.
OS DEMAIS BAIRROS DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO NÃO RELACIONADOS
NAS REGIÕES ACIMA E OS MUNICÍPIOS
DE BELFORD ROXO, DUQUE DE CAXIAS,
NILÓPOLIS, NOVA IGUAÇU
E SÃO JOÃO DE MERITI.
5 – REGIÃO
NITEROI:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE ITABORAÍ, MAGÉ,
NITERÓI E SÃO GONÇALO.
6 – REGIÃO
COSTA VERDE:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, MANGARATIBA.
7 – REGIÃO
PARATI:
ENGLOBANDO O MUNICÍPIO DE
PARATI
8 – REGIÃO
COSTA DO SOL:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE ARARUAMA, ARRAIAL DO CABO, CABO
FRIO, CASIMIRO DE ABREU, MARICÁ,
SÃO PEDRO D’ALDEIA
E SAQUAREMA.
9 – REGIÃO
BÚZIOS:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE BÚZIOS, RIO DAS OSTRAS
E BARRA DE SÃO JOÃO.
10 – REGIÃO
SERRANA:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE CACHOEIRAS DE MACACU, NOVA FRIBURGO,
TERESÓPOLIS E BOM JARDIM.
11 – REGIÃO
PETRÓPOLIS:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE PETRÓPOLIS, AREAL E TRÊS
RIOS.
12 – REGIÃO
CICLO DO CAFÉ:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE BARRA DO PIRAI, ENGENHEIRO PAULO
DE FRONTIN, MENDES, MIGUEL PEREIRA,
PARAÍBA DO SUL, PARACAMBI,
PATI DO ALFERES, PIRAI, RIO DAS
FLORES, RIO CLARO, VALENÇA
E VASSOURAS
13 – REGIÃO
COSTA DOCE:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, CAMBUCI,
CAMPOS, CONCEIÇÃO
DE MACABU, ITALVA, ITAOCARA, ITAPERUNA,
LAJE DO MURIAÉ, MIRACEMA,
NATIVIDADE, PORCIÚNCULA,
QUISSAMÃ, SANTO ANTÔNIO
DE PÁDUA, SÃO FIDELIS,
SÃO JOÃO DA BARRA
E MACAÉ.
14 – REGIÃO
CENTRO:
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE CANTAGALO, CORDEIRO, CARMO, DUAS
BARRAS, RIO BONITO, SANTA MARIA
MADALENA, SAPUCAIA, SÃO JOSÉ
DO VALE DO RIO PRETO, SÃO
SEBASTIÃO DO ALTO, SILVA
JARDIM, SUMIDOURO, TRAJANO DE MORAIS.
15 – REGIÃO
AGULHAS NEGRAS
ENGLOBANDO OS MUNICÍPIOS
DE ITATIAIA, RESENDE, VOLTA REDONDA.
BARRA MANSA, QUATIS E PORTO REAL.
Artigo 55°
- Estes estatutos entrarão
em vigor na data de sua aprovação
pela Assembléia Geral.
Após
a aprovação nada mais
havendo a tratar, o Presidente da
Assembléia declarou encerrados
os trabalhos, cuja ata foi assinada
por mim, Ângelo Vivacqua,
secretário e pelo Presidente
da Assembléia Pedro Fortes.
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